- 1 -A licença de utilização para hospedagem caduca:
- a)Se o estabelecimento de hospedagem não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará de licença de utilização ou do termo do prazo para sua emissão;
- b)Se o estabelecimento se mantiver sem funcionar por período superior a um ano, salvo por motivo de obras;
- c)Quando seja dado ao estabelecimento de hospedagem uma utilização diferente da prevista no alvará.
- 2 -Caducada a licença de utilização para hospedagem, o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular e à entidade exploradora, sendo em seguida encerrado o estabelecimento de hospedagem.
Artigo 11.º — Caducidade de licença de utilização de hospedagem
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004