- 1 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas pelos utentes.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, todo o estabelecimento em geral deve ser conservado em perfeito estado de higiene e limpeza.
- 3 -Em todas as unidades de alojamento com casa de banho privativa as roupas de cama e as toalhas devem ser substituídas pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o utilizador.
- 4 -Nos casos em que sejam admitidas casas de banho não privativas de unidade de alojamento, as toalhas devem ser colocadas na unidade de alojamento e substituídas segundo o princípio estabelecido no número anterior.
Artigo 34.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004