- 1 -O utente deve deixar a unidade de alojamento livre até às 12 horas do dia de saída, ou até outra hora convencionada, entendendo-se que, se o não fizer, renova a sua estada por mais um dia.
- 2 -O responsável do estabelecimento de hospedagem não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada do utente para além do dia previsto para a sua saída.
Artigo 35.º — Renovação de estada
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004