- 1 -O registo mencionado no n.º 1 do artigo anterior será feito pelo serviço municipal competente, a pedido dos interessados.
- 2 -O requerimento do pedido de registo deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Referência à titularidade do estabelecimento;
- c)Localização do estabelecimento;
- d)Indicação das características do alojamento, do equipamento e serviço facultados;
- e)Data e assinatura do requerente.
- 3 -Em cada requerimento só pode ser formulado um pedido de registo.
- 4 -Aquando da entrega do pedido de registo, deve ser efectuado o pagamento da taxa de vistoria.
Artigo 38.º — Formulação do pedido de registo
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004