- 1 -Os processos relativos à construção e adaptação de edifícios destinados à instalação de hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares previstos no artigo anterior são regulados pelo regime jurídico de urbanização e edificação e pelos instrumentos municipais de planeamento urbanístico e demais legislação aplicável.
- 2 -Na instrução dos processos do licenciamento das obras referidas no n.º 1, seguem-se as normas aplicáveis no regime indicado, devendo ainda ser apresentada a ficha técnica de especificações que constitui o anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Regime aplicável
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004