No que respeita ao licenciamento publicitário, fica revogado o disposto no regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Novembro de 1992, e, bem assim, todas as deliberações municipais que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 51.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004