Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenações todas as infrações a este Regulamento, designadamente:
- a)Utilização das bocas de incêndio sem o consentimento da EG ou fora das condições previstas na alínea a) do artigo 12.º, e outros consumos não autorizados pela EG (considerados consumos ilícitos).