- 1 -Cada membro do CMSAVV tem direito a um voto, cujo exercício não pode delegar.
- 2 -O CMSAVV delibera por maioria de votos dos membros presentes, não sendo consideradas as abstenções para o apuramento da maioria e, em caso de empate, o Presidente possui voto de qualidade.
- 3 -As deliberações que impliquem a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
- 4 -As declarações de voto são realizadas por escrito e entregues ao Presidente do CMSAVV até ao final de cada reunião, sendo anexadas à respetiva ata.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 23/04/2025
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