- 1 -De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, integram o CMSAVV:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez;
- c)Um Presidente de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do Município;
- d)O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), ou alguém de ele designe, em sua representação;
- e)O coordenador de cada uma das Unidades de Saúde Familiar do concelho;
- f)O coordenador da Unidade de Cuidados à Comunidade;
- g)O Coordenador da Unidade de Serviços e Apoio Geral;
- h)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, em regime de rotatividade;
- i)Um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- 2 -As entidades referidas no número anterior indicarão um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo o substituirá.
- 3 -O Presidente do órgão, por sua iniciativa ou mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros do CMSAVV, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecimento mérito nas matérias em apreço, sempre que a sua contribuição seja considerada pertinente à boa decisão.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025