- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 2 -As reuniões realizam-se em instalações municipais cedidas para esse efeito ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do município.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMSAVV.
- 4 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, preferencialmente por via eletrónica, com a antecedência mínima de cinco dias, constando da respetiva convocatória o local, o dia e hora em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do Presidente, preferencialmente por via eletrónica, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento ser dirigido ao Presidente e conter a indicação dos assuntos que se deseja ver tratados.
- 6 -A reunião extraordinária deve realizar-se nos 10 dias seguintes à apresentação do pedido, mas a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 72 horas sobre a data da reunião, devendo constar da convocatória o local, o dia e a hora da mesma, bem como de forma expressa os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025