Nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:
- a)Veículos de categorias diferentes daquelas para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afectado;
- b)Por tempo superior ao estabelecido no título de estacionamento;
- c)Veículos que não exibam o título comprovativa do pagamento da taxa estabelecida neste Regulamento;
- d)Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
- e)Veículos para venda.