- 1 -Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento de duração limitada, desde que os mesmos façam prova de não possuírem lugar de garagem ou garagem, distintivos especiais designados por cartão de residente (anexo 3), que titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da respectiva zona, sem limite de tempo e sem pagamento da taxa horária de estacionamento
- 2 -O cartão de residente é propriedade da Câmara Municipal de Vila Verde, e deve ser colocado no pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
Artigo 19.º — Cartão de residente
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003