As disposições do artigo 33.º não são aplicáveis aos casos de lugares privativos atribuídos ao abrigo do n.º 8 do artigo 10.º, nomeadamente:
Veículos de deficientes motores portadores do dístico emitido pela Direcção-Geral de Viação;
Viaturas de serviço da corporação de bombeiros de Vila Verde, devidamente identificadas;
Viaturas de serviço da GNR, devidamente identificadas;
Viaturas de serviço da Câmara Municipal de Vila Verde, devidamente identificadas;
Viaturas de serviço de magistrados do Tribunal de Vila Verde, devidamente identificadas;
Viaturas de serviço e emergências do Centro de Saúde de Vila Verde, devidamente identificadas; e
Outras situações que a Câmara Municipal de Vila Verde delibere atribuir lugares privativos, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º