Em tudo o que não estiver estabelecido no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro. As remissões efectuadas para legislação entretanto revogada consideram-se feitas para os diplomas que se encontram em vigor.
Artigo 37.º — Regime supletivo
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003