- 1 -A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.
- 2 -É proibido causar danos, sujidade ou estorvilhos por qualquer forma ou meio, na via pública.
- 3 -A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos de limpeza que possam prejudicar o livre trânsito de peões pelos passeios, são proibidos das 8 às 22 horas.
- 4 -É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que impeçam ou dificultem o trânsito de peões.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003