- 1 -As licenças anuais são automaticamente renovadas, por iguais e sucessivos períodos, excepto se o seu titular:
- a)Requerer a não renovação da licença, nos 30 dias anteriores ao termo da sua validade;
- b)Requerer a alteração da mensagem publicitária;
- c)For notificado da não renovação da licença, nos 30 dias anteriores ao termo da sua validade.
- 2 -Salvo nos prazos devidamente fixados pelo município, as licenças de ocupação por quiosque são renovadas até ao limite de 15 anos, sem prejuízo do previsto no artigo 12.º
- 3 -A renovação das licenças de ocupação por quiosque e roulotes quando destinada à venda de produtos alimentares e bebidas é precedida de vistoria higio-sanitária, pelo que deve ser requerida com a antecedência mínima de 45 dias.
Artigo 13.º — Renovação
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004