Sem prejuízo do exposto no n.º 2 do artigo 11.º as licenças caducam:
- a)Findo o prazo limite de renovação;
- b)Por morte, declaração de insolvência ou falência ou outra forma de extinção do seu titular;
- c)Por perda do direito ao exercício da actividade a que se reporta a licença;
- d)Por falta de pagamento, nos termos do disposto no artigo 22.º