- 1 -O licenciamento deve ser solicitado à Câmara, mediante requerimento dirigido ao seu presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.
- 2 -O requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)Nome, estado, profissão, residência e número de contribuinte fiscal do requerente;
- b)O pedido, em termos claros e precisos;
- c)A data e a assinatura.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Plantas de localização onde pretende efectuar a ocupação, à escala 1/1000 e 1/2000, com indicação exacta do local e fotografia da zona envolvente;
- b)Peça desenhada, em escala conveniente, que indique com precisão, a localização, a área e a volumetria a ocupar;
- c)Memória descritiva referindo os materiais e os meios ou artigos a utilizar;
- d)Autorização do proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja fixado ou instalado em propriedade alheia;
- e)Documento comprovativo da qualidade invocada pelo requerente;
- f)Fotografia ou catálogos dos elementos de mobiliário urbano que se pretende instalar;
- g)Identificação dos veículos automóveis nos casos aplicáveis, através de cópia do respectivo livrete e número de matrícula, marca e modelo;
- h)Nos casos de licenciamento de quiosques, bancos ou roulotes, declaração, sob compromisso de honra, que não é titular de outra licença nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004