- 1 -A atribuição de espaços para a instalação de quiosques é precedida de concurso público.
- 2 -A Câmara pode, em situações especiais, deliberar sobre a atribuição de espaços para a instalação de quiosques, segundo critérios de índole social ou humanitária definidos por despacho do presidente.
Artigo 35.º — Atribuição
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004