- 1 -Mediante prévia aprovação, os elementos de mobiliário urbano podem constituir-se como suporte de mensagens publicitárias, para além da sua finalidade principal.
- 2 -A aprovação referida no número anterior deve definir o mobiliário urbano susceptível de ser utilizado como suporte das mensagens publicitárias.
- 3 -A afixação de mensagens publicitárias a que se refere o n.º 1, fica sujeita às normas contidas na regulamentação em vigor sobre publicidade.
- 4 -O título de licenciamento pode determinar a reserva de algum ou alguns espaços publicitários para difusão de mensagens relativas às actividades da CMC ou das juntas de freguesia ou por estas apoiadas.
Artigo 46.º — Publicidade em elementos de mobiliário urbano
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004