- 1 -A concessão de licença é precedida da aprovação do mobiliário urbano a instalar.
- 2 -Poderá ser determinada a obrigatoriedade de modelos de mobiliário urbano caso a Câmara decida a sua aprovação.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de aprovação
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004