O horário de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos é definido pela Entidade Gestora e encontra-se publicado no sítio da internet do Município.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020