O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Câmara, tendo por destino final um operador legalizado.
Artigo 26.º — Transporte
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Câmara, tendo por destino final um operador legalizado.
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