Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos dos animais, nas vias públicas ou outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de cegos.
- a)Estes resíduos devem ser devidamente acondicionados de forma hermética.
- b)A deposição dos dejetos de animais, acondicionados nos termos do número anterior, deve ser efetuada nos equipamentos de deposição existentes na via pública, nomeadamente papeleiras e contentores de recolha coletiva.