O licenciamento de suportes publicitários pode determinar a reserva de algum espaço ou alguns espaços de publicidade, para a divulgação de mensagens relativas às actividades da Câmara, juntas de freguesia ou outras aprovadas por estas.
Artigo 22.º — Reserva de espaço publicitário
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004