- 1 -A instalação das placas e chapas deve observar os seguintes requisitos:
- a)Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas;
- b)Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.
- 2 -A instalação das tabuletas deve observar o seguinte:
- a)O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,60 m quando afixada em estruturas edificadas, não pode exceder o balanço de 1,50 m em relação ao plano marginal do edificado, excepto no caso de ruas sem passeios, em que o balanço não pode exceder 0,20 m;
- b)A distância entre tabuletas não pode ser inferior a 3 m.
- 3 -As cores, materiais e inscrições publicitárias inscritas nas chapas, placas ou tabuletas devem ser compatíveis com o meio e área envolvente, e ou a fachada do edifício, quando aplicável, podendo determinar-se a obrigatoriedade de cor, material ou modelo pré-estabelecido, em determinados locais.
Artigo 27.º — Limites
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004