- 1 -As Unidades de Serviço da FCUL devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:
- a)Manual de normalização de processos e de procedimentos das respetivas atribuições;
- b)Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;
- c)Plano e relatório anual de atividades;
- d)Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de gestão;
- e)Proposta dos planos individuais de formação, em articulação com a informação recolhida das entrevistas de avaliação do desempenho.
- 2 -As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
- 3 -As Unidades de Serviço da FCUL seguem o modelo de gestão por objetivos e conformam-se com a matriz organizacional, com os princípios de atuação e demais regras delineadas nos Estatutos da FCUL e no presente Regulamento.
Artigo 44.º — Documentos internos de gestão
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019