- 1 -Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações de ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias não abrangidas pelo licenciamento zero.
- 2 -O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou com a comunicação prévia das referidas obras.
- 3 -Os pedidos de licenciamento devem observar os critérios gerais previstos neste regulamento bem como, quando aplicáveis, os específicos constantes do Anexo I.
Artigo 14.º — Licenciamento
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019