- 1 -A licença é pessoal e a substituição do titular só pode ser realizada com autorização prévia do presidente da câmara municipal mediante o respetivo pedido de averbamento.
- 2 -O pedido de averbamento deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 3 -O pedido só poderá ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)As taxas devidas se encontrem pagas;
- c)Não haja qualquer alteração à licença;
- d)Comprovada a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil, quando aplicável.
Artigo 22.º — Mudança de titularidade da licença
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019