Sempre que o município detete a existência de elementos que ocupem o espaço público ou a afixação de mensagens publicitárias de forma ilícita, notificará o infrator para, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da receção da notificação, proceder à remoção dos mesmos.
Artigo 30.º — Afixação de publicidade e ocupação do espaço público ilícitas
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019