Em situações especiais, devidamente fundamentadas, poderá a câmara municipal dispensar alguns dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente por razões de interesse público.
Artigo 12.º — Situações especiais
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019