- 1 -Os expositores apenas podem ser instalados durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
- 2 -Os expositores devem respeitar as seguintes condições de instalação:
- a)Não exceder 1,50 m de altura a partir do solo;
- b)Reservar uma altura mínima de 0,20 m contados a partir do plano inferior do expositor ao solo ou 0,40 m quando se trate de um expositor de produtos alimentares;
- c)Contemplar soluções adequadas para a proteção dos cabos de alimentação de energia elétrica.
Artigo 7.º — Expositores
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019