- 1 -As arcas ou máquinas de gelados devem preferencialmente ser instalados na área contígua à fachada do estabelecimento, na zona afeta à sua entrada.
- 2 -A instalação de arcas ou máquinas de gelados para além dessa área deve contemplar soluções adequadas para a proteção dos cabos de alimentação de energia elétrica.
Artigo 8.º — Arcas, máquinas de gelados ou equipamento similares
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019