A emissão do alvará para trabalhos de remodelação nomeadamente, operações urbanísticas que impliquem a destruição ao revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícola, pecuniárias, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no capítulo I do Regulamento de Taxas e Tarifas Municipais.
Artigo 20.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos para fins não exclusivamente agrícolas
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004