- 1 -O pedido de informação prévia, de autorização e de licença relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e será instruído com os elementos referidos em Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
- 2 -O pedido de informação prévia deverá ser acompanhado com a certidão da conservatória do registo predial e identificação do proprietário do prédio.
- 3 -O pedido e respectivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicados, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
- 4 -Aquando a instrução dos pedidos referentes a operações loteamento e obras de urbanização uma das cópias deverá ser apresentada em suporte informático disquete, CD ou ZIP.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004