Com excepção das operações de emparcelamento e reparcelamento, todos os projectos de loteamento, pedidos de licenciamento ou autorização de obras de construção ou ampliação, com impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Artigo 32.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 06/02/2004
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