- 1 -A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento, que deve conter obrigatoriamente:
Identificação do requerente, com os elementos previstos na alínea do artigo 4.º do presente Regulamento;
Descrição do prédio objecto de destaque;
Descrição da parcela a destacar;
Descrição da parcela sobrante;
Identificação do processo de obras e da construção a erigir ou erigida na parcela a destacar;
Na situação de construção erigida, designar o número do alvará de licença ou autorização de construção.
- b)Certidão da conservatória de registo predial;
- c)Planta de situação a fornecer pala Câmara Municipal à escala 1/2500 ou superior, delimitando e indicando a parte destacada e a sobrante;
- d)Planta localização e enquadramento à escala 1/25 000;
- e)Planta a extrair das cartas do PDM.
- a)Requerimento, que deve conter obrigatoriamente:
- 2 -Quando o destaque incida em áreas situadas fora do perímetro urbano, o requerente deverá, ainda, apresentar declaração de técnico credenciado, que classifique o tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura nos termos da lei.
Artigo 7.º — Destaque
Vigente desde: 06/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004