- 1 -Nos espaços verdes públicos não é permitido:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- b)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro;
- c)Retirar água ou utilizar os lagos e lagoas para banhos, pesca lúdica ou barcos de recreio de qualquer tipo, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- d)Fumar nos locais expressamente sinalizados para a interdição e segundo as regras definidas na legislação em vigor;
- e)Provocar incêndio, fazer fogueiras ou acender braseiras, ou qualquer outra iniciativa que implique fogo, lançar foguetes, partir garrafas ou qualquer ato que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes;
- f)Acampar ou instalar qualquer acampamento, mesas, cadeiras, guarda-sóis ou outros, salvo se houver autorização municipal;
- g)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado não autorizado, com a exceção de viaturas municipais, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços ou outros devidamente autorizados pelo Município;
- h)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
- i)Passear com animais, com a exceção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados de coleira ou peitoral onde deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor, bem como poluir estes espaços com dejetos de animais, salvo sinalização em contrário;
- j)Perseguir, alimentar, matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais;
- k)Deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso das espécies existentes, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nesses locais;
- l)Destruir, danificar, recolher ou deter ninhos ou ovos, mesmo vazios e mexer nas aves;
- m)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais entre outra utilização negligente ou danosa dos equipamentos existentes;
- n)Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão autorizados como abrir as caixas dos sistemas neles implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos e nos contadores de água e sistema elétrico e de iluminação;
- o)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- p)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a exceção de refeições ligeiras pré-confeccionadas (tipo piquenique);
- q)Retirar, alterar ou mudar placas de sinalização;
- r)Despejar qualquer tipo de resíduos;
- s)Abandonar animais;
- t)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino;
- u)Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- v)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- w)Efetuar plantações sem autorização prévia do Município;
- x)Realizar práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
- y)Dinamizar e levar a cabo qualquer tipo de atividade organizada sem autorização expressa do Município de Ovar;
- z)A prática de venda ambulante, quando não autorizada;
- aa)A prática de atividades radio-controladas não autorizadas;
- bb)A entrada, acesso, circulação ou uso de espaços e infraestruturas por pessoas não autorizadas.
- 2 -Em árvores implantadas em espaço público ou privado municipal é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pendurar, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, descascar, riscar e inscrever gravações bem como fixar fios, escoras ou cordas, ou outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais, quaisquer que seja a finalidade, sem autorização expressa do Município;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização do Município;
- g)Desramar até à parte superior da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se esses exemplares se encontrarem manifestamente desadequados ao local, e se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo Município;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo Município;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (ex. pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pelo Município;
- l)Realizar divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Abater árvores sem autorização do Município, exceto nas situações de emergência atestadas pelos serviços competentes do Município;
- n)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores.
Artigo 100.º — Interdições Gerais
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024