- 1 -Consideram-se utilizadores dos espaços verdes todas as pessoas singulares e coletivas que usufruam dos espaços verdes e dos seus equipamentos.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se à utilização prudente e cautelosa dos espaços verdes públicos, suas instalações e equipamentos, sob pena de serem obrigados a abandonar os espaços e as instalações e a ressarcir o Município de Ovar pelos danos neles causados.
- 3 -O uso dos equipamentos deverá ser efetuado em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, tendo em conta, especialmente, os escalões etários dos utilizadores.
- 4 -Os utilizadores deverão:
- a)Circular sempre pelos caminhos;
- b)Depositar os resíduos nos locais apropriados;
- c)Manter o silêncio ou falar com baixo volume junto a linhas de água ou lagoas com fauna para não assustar os animais;
- d)Utilizar os sanitários existentes;
- e)Efetuar uma prudente e cuidadosa utilização do espaço e dos seus equipamentos, respeitando-se a si, à natureza e aos outros e acatando as instruções de funcionários municipais ou vigilantes.
Artigo 99.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024