- 1 -O pedido de autorização prévia é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pela Divisão de Ambiente - GTF, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 3 -Nos termos do presente, a Câmara Municipal de Ovar é a entidade emissora da autorização prévia de lançamento de artigos pirotécnicos.
Artigo 149.º — Instrução e emissão da autorização prévia de lançamento de artigos pirotécnicos
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024