Os resíduos a gerir, classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros, por produtor;
- b)Resíduos de construção e demolição, resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, nas condições de recolha, transporte e/ou receção definidas pelo Município, aplicando-se tarifas;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores, quando haja contratualização com a Entidade Gestora para a sua recolha e transporte conforme previsto no presente Regulamento;
- d)Resíduos da manutenção de parques e jardins, resíduos de varredura de arruamentos e resíduos de limpeza de mercados.