A atualização dos valores das taxas é efetuada, anualmente, nos mesmos termos em que o sejam as demais taxas municipais, sem prejuízo das alterações que venham a ser aprovadas, no respeito pelo quadro legal vigente.
Artigo 200.º — Atualizações
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024