O presente Título estabelece as normas gerais de funcionamento do sistema de bicicletas de uso partilhado do concelho de Ovar, e visa promover a utilização de bicicletas por todos os munícipes e visitantes, possibilitando a melhoria da qualidade de vida, saúde e proteção ambiental, com uma alternativa de mobilidade sustentável por meios suaves para uso quotidiano, lazer ou turismo.
Artigo 211.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024