- 1 -As regras de utilização do serviço Bike Sharing Bia são as sumariamente constantes dos presentes Termos e Condições e todas as demais constantes na AppBia.
- 2 -O utilizador, através da sua conta de utilizador, apenas pode utilizar uma bicicleta por viagem, sendo expressamente proibida a utilização simultânea de mais do que uma bicicleta por utilizador.
- 3 -As bicicletas elétricas encontram-se equipadas com dispositivos de geolocalização e todas são identificadas por numeração.
- 4 -Nos parques convencionais, o procedimento é realizado com o apoio do assistente devendo o utilizador proceder à entrega da bicicleta e da chave do cadeado no Parque logo que termine o período de utilização.
- 5 -Nos parques automáticos, o procedimento é realizado pelo utilizador e segue os seguintes passos:
- a)Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão pelo leitor ou através da aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas as respetivas tarifas/preços aprovadas pelo Município de Ovar;
- b)O utilizador dispõe de 15 segundos, desde que efetua o desbloqueio da bicicleta (através da App ou cartão de utilizador - RFID) até que a mesma seja retirada da doca (momento em que é consumado o início da viagem), findos os quais a bicicleta fica bloqueada na doca sem ter ocorrido o início da viagem;
- c)Decorrida a viagem o utilizador deve promover o fim da viagem certificando-se que a bicicleta fica devidamente bloqueada na doca. O fim da viagem é confirmado com o sinal luminoso verde acesso e através de emissão de um sinal sonoro na doca juntamente com a informação de término de viagem na App, que o utilizador deve verificar.
- 6 -Antes do início e do fim de cada viagem, o utilizador deve verificar se a bicicleta se encontra em boas condições e caso detete alguma avaria, defeito ou anomalia deve entrar imediatamente em contacto com o serviço BIA, sob pena de lhe ser exigido o pagamento das despesas em que o Município venha a incorrer com a reparação da bicicleta após aquela utilização. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas e já a tenha retirado, deverá colocá-la novamente na doca e avisar os serviços do Município que operam o sistema.
- 7 -Os utilizadores podem usar cada Bia pelo período máximo de 4 horas para bicicletas elétricas e 2 horas para bicicletas convencionais, decorrido o qual devem parqueá-la no parque mais próximo do sítio onde se encontrarem.
- 8 -Os utilizadores podem desbloquear e utilizar as Bias e voltar a parqueá-las o número de vezes que entenderem desde que respeitem o intervalo obrigatório de 15 minutos de espera entre o fim de viagem e um novo início de viagem;
- 9 -As bicicletas terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.
- 10 -As bicicletas elétricas para uso elétrico só devem ser usadas com uma carga mínima de 25 %.
- 11 -A Câmara Municipal de Ovar não garante que os serviços estejam disponíveis ininterruptamente e em condições totalmente operacionais. O acesso aos serviços poderá ser suspenso temporariamente e sem aviso prévio, em caso de falha no sistema, manutenção ou reparação ou ainda por motivos que estejam razoavelmente fora do controlo da Câmara Municipal.
Artigo 216.º — Termos de utilização
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024