- 1 -O uso das bicicletas é da estrita responsabilidade dos seus utilizadores durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a devolução num Parque BIA, conforme disposto no Termo de Responsabilidade ou nos termos e condições.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos, ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
- 3 -A Câmara poderá disponibilizar seguros aplicáveis ao uso do sistema BIA e neste caso o utilizador beneficiará de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil, de acordo com apólices publicitadas no sítio da internet e de acordo com as respetivas coberturas e exclusões.
- 4 -Em caso de sinistro, o utilizador deve entrar imediatamente em contacto com o Município, ou, em caso de assistência hospitalar, no prazo máximo de 48 horas a contar do sinistro, através de um dos meios previstos no artigo 221.º, para efeitos da comunicação discriminada e pormenorizada dos contornos e circunstâncias do sinistro, sob pena de não beneficiar das coberturas e garantias contratuais das apólices.
- 5 -Caso o sinistro afete as condições mecânicas e funcionais da bicicleta, o utilizador obriga-se a comunicar imediatamente a ocorrência ao Município e, em caso de impossibilidade de transportar a bicicleta até ao Parque mais próximo a bicicleta continuará sob a responsabilidade do utilizador ou por pessoa mandatada por estes, devidamente identificada até que este a restitua a um dos Parques BIA ou a entregue a pessoal autorizado.
- 6 -O utilizador assume as consequências derivadas das sanções temporais da não devolução e económicas, por abandono, roubo e/ou a não devolução, sendo que a Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais (v.g. corporais, materiais) ou não patrimoniais que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização das BIAs, designadamente durante a viagem.
- 7 -Os danos causados nas bicicletas pelo uso incorreto são da responsabilidade do utilizador, sendo-lhe imputados os respetivos custos de reparação, podendo, ainda, consoante a gravidade dos factos, perder o direito a usufruir do serviço.
- 8 -Caso a BIA seja furtada, o utilizador deverá comunicar imediatamente ao Município e apresentar de imediato queixa-crime desse facto às autoridades policiais informando a ECOlinha, com cópia da denúncia, ficando sujeito ao pagamento do valor da bicicleta à CMO no montante estabelecido na tabela de preços em vigor no Município.
- 9 -Em caso de perda, o utilizador tem obrigação de comunicar, num prazo máximo de 3 horas, o desaparecimento da bicicleta em qualquer um dos Parques BIA e para a ECOlinha, ficando sujeito ao pagamento do valor da bicicleta à Câmara Municipal, no montante estabelecido na tabela de preços em vigor no Município.
Artigo 222.º — Sinistros
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024