- 1 -O contrato é válido pelo período de subscrição do serviço, de acordo com as opções do utilizador, contado desde a data da subscrição.
- 2 -O contrato pode ser denunciado a todo o tempo, mediante envio de comunicação clara e expressa para a outra parte.
- 3 -A Câmara Municipal pode impedir futuros empréstimos sempre que se verifique:
- a)Ausência de comunicação da declaração de furto ou da declaração de acidente pelo utilizador ou parceiro;
- b)Declarações falsas ou incorretas prestadas pelo utilizador ou parceiro;
- c)Ocorrência das proibições referidas no número anterior;
- d)Incumprimento reiterado dos horários de aluguer das BIAs.
- 4 -A interdição de utilização da BIA prevista no número anterior é definitiva, nas situações descritas nas alíneas a), b) e c), e de um ano no caso previsto na alínea d).
- 5 -O utilizador tem direito de livre resolução do presente contrato de utilização do serviço Bia, no prazo de 14 dias seguidos, sem necessidade de indicar qualquer motivo, sendo que:
- a)O prazo para exercício do direito de livre resolução expira em 14 dias a contar do dia seguinte à celebração do contrato, ou seja, do registo do utilizador;
- b)A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o utilizador deve comunicar ao Município de Ovar, pelos meios indicados no artigo 221.º, a sua decisão de resolução dos presentes termos e condições;
- c)Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução;
- d)Em caso de resolução dos presentes termos e condições, ser-lhe-ão reembolsados os valores das tarifas de utilização, previstos no artigo 218.º, cujo carregamento foi efetuado e não consumido, para IBAN indicado pelo utilizador, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da receção por parte do Município de Ovar da comunicação referida na alínea c), sem prejuízo das regras do prestador do serviço financeiro associado;
- e)Em qualquer caso, o utilizador não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso;
- f)O reembolso a efetuar terá em conta o crédito efetivamente existente na conta virtual que seja resultante exclusivamente de carregamentos do utilizador.
Artigo 224.º — Vigência e Validade do Contrato
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024