- 1 -Constitui contraordenação leve, punível com coima de € 400 a € 4 000, se praticadas por pessoas singulares, e de € 6 000 a € 36 000, quando praticadas por pessoas coletivas, a prática das seguintes infrações:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente, nos espaços verdes públicos;
- b)Abater exemplares arbóreos ou arbustivos nos espaços verdes públicos;
- c)Podar árvores ou arbustos, nos espaços verdes públicos;
- d)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- e)Fumar nos locais expressamente sinalizados com a sua interdição e segundo as regras definidas na legislação em vigor;
- f)Fumar no Parque Ambiental do Buçaquinho, exceto na zona restrita da Cafetaria;
- g)Acampar ou instalar qualquer acampamento sem autorização municipal, nos espaços verdes públicos;
- h)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
- i)Passear com animais, com a exceção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral onde deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor, bem como poluir estes espaços com dejetos de animais;
- j)A entrada de animais domésticos no Parque Ambiental do Buçaquinho.
- k)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- l)Fazer uso de água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão autorizadas como abrir as caixas dos sistemas neles implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, sistema elétrico e de iluminação;
- m)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- n)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a exceção de refeições ligeiras;
- o)Retirar, alterar ou mudar placas de sinalização;
- p)Despejar clandestinamente qualquer tipo de resíduos;
- q)Alimentar ou abandonar animais;
- r)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino;
- s)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que seja a finalidade, sem autorização expressa do Município;
- t)Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- u)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- v)Efetuar plantações sem autorização prévia do Município;
- w)A utilização do parque infantil do Parque Ambiental do Buçaquinho por indivíduos com idade superior a 12 anos;
- x)O acesso à torre de vigia do Parque Ambiental do Buçaquinho por crianças com idade inferior a 12 anos, exceto se acompanhadas por adulto.
- 2 -Constitui contraordenação grave punível com coima € 4 000 a € 7600, se praticadas por pessoas singulares, e de 36 000 a € 76 000, quando praticadas por pessoas coletivas a prática das seguintes infrações:
- a)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro, nos espaços verdes públicos;
- b)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com a exceção de viaturas devidamente autorizadas pelo Município, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
- c)Perseguir e alimentar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
- d)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais, nos espaços verdes públicos;
- e)Realizar práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
- f)Dinamizar e levar a cabo qualquer atividade organizada, sem autorização expressa da Câmara Municipal;
- g)A prática de venda ambulante, quando não autorizada;
- h)A prática de atividades radio-controladas não autorizadas;
- i)A entrada, acesso, circulação ou uso de espaços e infraestruturas por pessoas não autorizadas;
- j)O transplante ou promoção de outras práticas que fragilizem os exemplares arbóreos ou arbustivos sem parecer favorável do Município;
- k)A plantação de árvores junto a infraestruturas, linhas ou cabos aéreos ou subterrâneos, nascentes e fontes públicas, violando a legislação em vigor.
- l)Fazer fogueiras ou acender braseiras, salvo nos locais expressamente previstos para o efeito e segundo as regras definidas na legislação em vigor.
- m)Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros.
- 3 -Aos danos contra a natureza aplicam-se a sanções previstas no Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (Código Penal), nomeadamente os previstos no artigo 278.º - Danos contra a natureza: eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou eliminar exemplares de fauna ou flora em número significativo; destruir ou deteriorar significativamente habitat natural protegido ou habitat natural não protegido causando a este perdas em espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou em número significativo; ou afetar gravemente recursos do subsolo.
Artigo 235.º — Espaços Verdes
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024