Constitui contraordenação, punível com coima de € 4 000 a € 7 600, no caso de pessoas singulares, e de € 3 600 a € 76 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistema público de águas pluviais ou dos utilizadores:
- a)A ligação das águas pluviais domésticas ao coletor público de águas residuais;
- b)A inexistência, mau estado de conservação, rotura ou entupimento das caleiras ou condutores de águas pluviais provocando derrame destas para a via pública.
- c)Danificar, destruir ou colocar em risco o bom funcionamento do sistema público de drenagem de águas pluviais, ou qualquer parte dele integrante;
- d)Impedir por qualquer forma as ações de fiscalização por parte dos funcionários devidamente identificados da Câmara Municipal de Ovar, nos termos do presente Regulamento e demais formas vigentes;
- e)Perturbar por qualquer forma os trabalhos de construção, remodelação e outros, levados a cabo pelo Município e previstos neste Regulamento;
- f)O lançamento nas sarjetas, valetas ou sumidouros de quaisquer detritos ou objetos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas;
- g)O vazamento, lançamento ou derrame de águas poluídas, tintas, óleos ou outros produtos poluentes nas linhas de água e ou nas suas margens;
- h)A poluição das valetas, sarjetas ou sumidouros com dejetos provenientes de fossas.