- 1 -Os resíduos volumosos são entregues diretamente no Ecocentro de Ovar pelo cliente ou recolhidos no domicílio, por agendamento, num prazo máximo de 5 dias após a solicitação.
- 2 -A recolha domiciliária de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município, à Divisão de Ambiente, por escrito, ou por telefone através do número ECOlinha.
- 3 -A recolha domiciliária efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Ovar e o cliente, sendo responsabilidade do cliente o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura municipal.
- 4 -Não é permitido colocar resíduos volumosos nos equipamentos destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos.
- 5 -O mobiliário deve ser entregue desmontado, exceto nos casos em que seja possível a sua doação para fins sociais e solidários.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para centro de recolha de resíduos do Município, nomeadamente, o Ecocentro de Ovar, armazenados provisoriamente e encaminhados para um operador licenciado, contratualizado com o Município de Ovar ou doados para fins sociais e solidários, reunida a autorização de reutilização do material.
- 7 -A recolha porta-a-porta de resíduos volumosos está limitada a 1100 litros por produtor e por dia.
- 8 -Não é permitido colocar resíduos volumosos nos contentores destinados a outros resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município.
- 9 -Por questões de higiene pública, a pedido justificado de não clientes de resíduos, o Município efetua a recolha domiciliária de resíduos volumosos aplicando-se os preços previstos na tabela de preços em vigor no Município.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 11/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024