- 1 -Os resíduos urbanos perigosos são entregues diretamente no Ecocentro de Ovar pelo cliente ou depositados no Ecoponto móvel.
- 2 -Não é permitido colocar resíduos urbanos perigosos nos equipamentos destinados a outros resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos.
- 3 -Os resíduos devem ser entregues em recipientes fechados e estanques, separados por tipologia e devidamente acondicionados, evitando derrames de modo a obstar a que os resíduos se quebrem ou libertem produtos tóxicos da sua composição.
- 4 -É proibida a mistura, incluindo a diluição, de resíduos perigosos de diferentes categorias, a mistura de resíduos perigosos com resíduos não perigosos e a mistura de resíduos perigosos com substâncias, materiais ou produtos que não sejam resíduos.
- 5 -Os resíduos urbanos perigosos são transportados para um operador licenciado, contratualizado com o Município de Ovar.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos perigosos
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024